O que diz a normativa
A norma define regras financeiras para a modalidade Compra Assistida do Minha Casa, Minha Vida, voltada à compra de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas com recursos do FAR.
Impacto para o município
Fica limitado a R$ 200.000,00 o subsídio por unidade habitacional, considerando o menor valor entre compra e avaliação. Também fixa remuneração de R$ 792,32 por unidade ao agente financeiro, com atualização dos valores em prazo não inferior a dois anos.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 8
- Órgão emissor
- MCID/MF
- Publicação
- 12 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Obras e Infraestrutura
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