Diário Oficial da UniãoProcedimentos de sustentação oral nas deliberações da ANEEL

Resolução Normativa ANEEL nº 1.172/2026

Publicada em 15 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

Altera a Norma de Organização nº 1 para mudar o título da Seção IV e definir que interessados podem solicitar prioridade e sustentação oral por formulário até as 16h do dia útil anterior à deliberação, e que a sustentação oral será feita apenas por vídeo gravado, obedecendo ao prazo estabelecido

Impacto para o município

Os interessados em processos da ANEEL precisam enviar o pedido com antecedência e apresentar a argumentação exclusivamente em vídeo, sob risco de ter o pedido desconsiderado

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
1.172
Órgão emissor
ANEEL
Publicação
15 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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