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Cadastro de agentes e representantes no ONS

Publicada em 13 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma aprova novas regras para o cadastro e a gestão de agentes e representantes no Portal de Relacionamento do ONS.

Impacto para o município

Na prática, agentes do setor elétrico, seus representantes e administradores passam a ter responsabilidades definidas para cadastrar, atualizar dados, gerir acessos e manter vínculos no portal. O ONS deve disponibilizar o acesso, informar mudanças, emitir relatórios quando solicitado e bloquear ou excluir cadastros inativos após aviso. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
1.169
Órgão emissor
ANEEL
Publicação
13 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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