Diário Oficial da UniãoPenalidade por descumprimento de fornecimento à Codevasf

Resolução nº 902, de 10 de agosto de 2026

Publicada em 17 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

A Codevasf rejeita o pedido da empresa N.FJ E D Construção de Embarcações Ltda. e mantém as penalidades pelo não fornecimento de 16 tanques-rede, contratados inicialmente por R$ 64 mil.

Impacto para o município

A empresa deverá pagar multa de R$ 7.680 e ficará impedida de participar de licitações e contratar com a Codevasf por dois anos. A penalidade será registrada no SICAF e no cadastro nacional de empresas suspensas.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
902
Publicação
17 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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