O que diz a normativa
Altera o VII Programa de Recuperação de Créditos para incluir multas por infrações e parcelamentos anteriores não quitados, desde que não tenham integrado programas anteriores.
Impacto para o município
Pessoas físicas e jurídicas registradas poderão negociar esses débitos, com análise jurídica nos casos de penhora judicial. Os valores serão consolidados na assinatura do acordo e atualizados somente pela taxa Selic, com registro do desconto e do saldo a pagar.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 83
- Publicação
- 30 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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