Diário Oficial da UniãoReuniões virtuais e híbridas no CONFEF

Resolução CONFEF nº 642/2026

Publicada em 22 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma regulamenta como o Conselho Federal de Educação Física deve realizar reuniões por videoconferência ou outros meios digitais, incluindo convocação, acesso, identificação dos participantes, presença, participação, votação e registro das decisões.

Impacto para o município

Afeta conselheiros e demais participantes das reuniões do CONFEF, permitindo reuniões virtuais ou híbridas com regras semelhantes às presenciais. Também define que o acesso deve ser individual, com identificação do participante, sem compartilhamento de links, senhas ou credenciais.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
642
Publicação
22 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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