Diário Oficial da UniãoPadronização da fiscalização profissional

Resolução CONFEF nº 638/2026

Publicada em 22 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma cria modelos nacionais obrigatórios para registros de fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs, incluindo termo de fiscalização e autos de infração para pessoas físicas e jurídicas.

Impacto para o município

Todos os CREFs deverão usar esses modelos para padronizar os procedimentos de fiscalização em todo o país. A aplicação obrigatória começa 90 dias após a publicação da resolução.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
638
Publicação
22 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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