O que diz a normativa
A norma altera a destinação de áreas remanescentes de 14 glebas públicas federais. Quatro áreas, com cerca de 39.232,05 hectares, ficam voltadas ao reconhecimento e à regularização de uso por povos e comunidades tradicionais em florestas públicas federais. Outras dez áreas, com cerca de 85.922,90 hectares, passam ao Incra para regularização de ocupações rurais, e o acordo de referência passa a ser o Termo CTD nº 03/2026.
Impacto para o município
Afeta MDA, Incra, povos e comunidades tradicionais e ocupantes rurais dessas áreas; para a gestão do SUS, não cria repasse, prazo ou obrigação específica. Vale desde 16 de julho de 2026.
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