O que diz a normativa
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência recomendou ao Presidente da República que regulamente com urgência o Sistema Nacional de Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência e adote oficialmente o Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBr-M) como ferramenta padrão para avaliar pessoas com deficiência em todo o país. A recomendação também pede a criação de uma estrutura de governança para coordenar esse sistema entre diferentes políticas públicas.
Impacto para o município
Afeta gestores federais e serviços públicos que realizam avaliação de pessoas com deficiência, como previdência, assistência social e saúde, que aguardam um instrumento único e padronizado para reconhecer e atender essa população de forma integrada.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ver documento oficialAssinantes receberam esta normativa no dia da publicação
Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.
Testar 7 dias grátisNormativas relacionadas
- PORTARIA MCOM Nº 23.103, de 20 de julho de 202621 de julho de 2026
- PORTARIA Nº 1.542, DE 20 DE JULHO DE 202621 de julho de 2026
- Portaria Previc nº 526, de 10 de julho de 202621 de julho de 2026
- PORTARIA FCP Nº 304, DE 21 DE JULHO DE 202621 de julho de 2026
- PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 967, DE 21 DE JULHO DE 202621 de julho de 2026