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Resolução GGPAA nº 38, de 6 de outubro de 2026

Publicada em 06 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma define limites anuais para compras de sementes, mudas e outros materiais propagativos no PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea. Cada unidade familiar fornecedora poderá vender até R$ 15 mil por ano, e cada organização fornecedora até R$ 1,5 milhão, respeitado o limite por família.

Impacto para o município

Esses limites são separados dos limites usados para compra de alimentos. A norma também ajusta as regras de definição de preços, priorizando cotações locais ou regionais e prevendo alternativas quando não houver preços disponíveis.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
38
Órgão emissor
GGPAA
Publicação
06 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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