Diário Oficial da UniãoRegularização de empresas que atuam com serviços médicos no

Inscrição de ofício de pessoas jurídicas no CRM-PR

Publicada em 30 de julho de 2026

O que diz a normativa

A resolução permite ao CRM-PR inscrever de ofício pessoas jurídicas que prestam, organizam, contratam, intermedeiam ou administram serviços médicos sem registro regular.

Impacto para o município

A empresa será notificada e terá 15 dias úteis para se regularizar ou comprovar que não precisa de registro, com possibilidade de uma prorrogação pelo mesmo período. Sem regularização, poderá ser cadastrada de ofício, ficar sujeita à indicação de diretor técnico, à fiscalização e à cobrança dos valores devidos.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
259
Órgão emissor
CRM-PR
Publicação
30 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

Assinantes receberam esta normativa no dia da publicação

Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.

Testar 7 dias grátis

Normativas relacionadas