Diário Oficial da UniãoTransporte para atendimentos domiciliares e atividades

Resolução CREMERJ nº 372/2026

Publicada em 08 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma define que, no Rio de Janeiro, os serviços de saúde devem garantir transporte adequado para médicos realizarem visitas domiciliares e atendimentos fora da unidade, especialmente na Atenção Primária.

Impacto para o município

O médico não pode ser obrigado a usar veículo, combustível ou recursos próprios. O diretor técnico deve cobrar e registrar providências quando faltar transporte, e o uso de veículo próprio só pode ocorrer de forma excepcional, com concordância por escrito, ressarcimento, cobertura de riscos e plano para regularizar o transporte institucional.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
372
Órgão emissor
CREMERJ
Publicação
08 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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