O que diz a normativa
Esta resolução revoga outra norma recente e ajusta o regulamento das sessões de conciliação usadas nos processos administrativos de fiscalização da profissão de enfermagem. Ela exclui um parágrafo específico do artigo 16 desse regulamento e garante que as regras anteriores voltem a valer no prazo original de 60 dias para começar a vigorar.
Impacto para o município
A alteração afeta diretamente os conselhos regionais e federal de enfermagem, que precisarão aplicar o regulamento atualizado nos processos de conciliação. A mudança é imediata após a publicação e revoga integralmente a resolução anterior, que já estava valendo.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 812
- Órgão emissor
- COFEN
- Publicação
- 27 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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