Diário Oficial da UniãoCadastro no SisGen de produtos de fragrância ligados ao

Resolução CGen nº 52/2026

Publicada em 30 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma ajusta as regras para cadastrar no SisGen produtos de fragrância que usam ingrediente do patrimônio genético quando esse ingrediente não é o principal fator de valor do produto.

Impacto para o município

Usuários deverão informar esses produtos em campo específico do SisGen e apresentar declaração do perfumista sobre a família olfativa. Quem já notificou produtos poderá cancelar a notificação e adequar o cadastro, ou fazer novo cadastro se ainda não tiver feito. A regra vale a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
52
Órgão emissor
CGEN
Publicação
30 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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