O que diz a normativa
Esta norma altera uma resolução anterior sobre crédito consignado para aumentar o percentual de cobertura das garantias. Agora, quando o empréstimo é contratado diretamente nos canais da instituição financeira, a garantia passa a cobrir 100% do valor da operação, desde que a taxa de juros não ultrapasse 1,99% ao mês.
Impacto para o município
A mudança dá mais segurança às instituições financeiras, pois elas ficam com a operação totalmente garantida se seguirem o limite de juros. Para o servidor ou aposentado que contrata o empréstimo por esse canal, pode significar uma condição mais clara, mas vinculada a uma taxa máxima específica.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ver documento oficialAssinantes receberam esta normativa no dia da publicação
Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.
Testar 7 dias grátisNormativas relacionadas
- Portaria SPA/MAPA Nº 318, de 20 de julho de 202622 de julho de 2026
- Portaria MCOM nº 23.466, de 15 de julho de 202622 de julho de 2026
- Portaria nº 2.363, de 21 de julho de 202622 de julho de 2026
- PORTARIA MCOM Nº 23.418, DE 13 DE JULHO DE 202622 de julho de 2026
- Portaria Conjunta nº 168, de 22 de julho de 202622 de julho de 2026