Diário Oficial da UniãoAlteração do percentual de cobertura de garantias no crédito

Resolução CGCONSIG/MTE nº 4/2026

Publicada em 22 de julho de 2026

O que diz a normativa

Esta norma altera uma resolução anterior sobre crédito consignado para aumentar o percentual de cobertura das garantias. Agora, quando o empréstimo é contratado diretamente nos canais da instituição financeira, a garantia passa a cobrir 100% do valor da operação, desde que a taxa de juros não ultrapasse 1,99% ao mês.

Impacto para o município

A mudança dá mais segurança às instituições financeiras, pois elas ficam com a operação totalmente garantida se seguirem o limite de juros. Para o servidor ou aposentado que contrata o empréstimo por esse canal, pode significar uma condição mais clara, mas vinculada a uma taxa máxima específica.

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