Diário Oficial da UniãoVedação do uso do polimetilmetacrilato (PMMA) como

RESOLUÇÃO CFO-297, de 21 de julho de 2026

Publicada em 23 de julho de 2026

O que diz a normativa

Esta resolução proíbe os dentistas de utilizarem o produto PMMA como preenchimento injetável apenas para fins estéticos, como aumento de lábios ou preenchimento de rugas. A medida é baseada em riscos graves à saúde, como reações inflamatórias e sequelas permanentes, e alinha-se à regulamentação da Anvisa, que autoriza o PMMA apenas para correções decorrentes de doenças. Os dentistas continuam podendo usar o produto nos casos reparadores autorizados.

Impacto para o município

A norma altera a prática odontológica ao vedar o uso do PMMA para procedimentos estéticos puros, focando a profissão em indicações terapêuticas e reparadoras. Gestores devem comunicar a vedação aos profissionais, que deverão adequar suas condutas sob risco de sanção ética, garantindo a segurança do paciente e o cumprimento da regulamentação sanitária.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Órgão emissor
CFO-297
Publicação
23 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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