O que diz a normativa
Esta resolução proíbe os dentistas de utilizarem o produto PMMA como preenchimento injetável apenas para fins estéticos, como aumento de lábios ou preenchimento de rugas. A medida é baseada em riscos graves à saúde, como reações inflamatórias e sequelas permanentes, e alinha-se à regulamentação da Anvisa, que autoriza o PMMA apenas para correções decorrentes de doenças. Os dentistas continuam podendo usar o produto nos casos reparadores autorizados.
Impacto para o município
A norma altera a prática odontológica ao vedar o uso do PMMA para procedimentos estéticos puros, focando a profissão em indicações terapêuticas e reparadoras. Gestores devem comunicar a vedação aos profissionais, que deverão adequar suas condutas sob risco de sanção ética, garantindo a segurança do paciente e o cumprimento da regulamentação sanitária.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Órgão emissor
- CFO-297
- Publicação
- 23 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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