O que diz a normativa
Esta resolução adia por 180 dias a entrada em vigor do novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista, que agora passa a valer em 23 de janeiro de 2027. A prorrogação foi feita para permitir a análise das contribuições recebidas em consulta pública. A resolução também revoga um artigo específico do código anterior. Todos os nutricionistas e conselhos regionais são afetados, pois as regras atuais continuam valendo até a nova data.
Impacto para o município
Para gestores públicos de saúde, o impacto é que o novo código de ética só será aplicado a partir de janeiro de 2027, mantendo-se as regras atuais até lá. Não há mudanças imediatas nas práticas de fiscalização ou conduta profissional.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 858
- Órgão emissor
- CFN
- Publicação
- 23 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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