Diário Oficial da UniãoProrrogação de prazo de vacância do Código de Ética e

RESOLUÇÃO CFN Nº 858, DE 20 DE JULHO DE 2026

Publicada em 23 de julho de 2026

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O que diz a normativa

Esta resolução adia por 180 dias a entrada em vigor do novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista, que agora passa a valer em 23 de janeiro de 2027. A prorrogação foi feita para permitir a análise das contribuições recebidas em consulta pública. A resolução também revoga um artigo específico do código anterior. Todos os nutricionistas e conselhos regionais são afetados, pois as regras atuais continuam valendo até a nova data.

Impacto para o município

Para gestores públicos de saúde, o impacto é que o novo código de ética só será aplicado a partir de janeiro de 2027, mantendo-se as regras atuais até lá. Não há mudanças imediatas nas práticas de fiscalização ou conduta profissional.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
858
Órgão emissor
CFN
Publicação
23 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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