Diário Oficial da UniãoProrrogação de prazo de vacância do Código de Ética e

RESOLUÇÃO CFN Nº 858, DE 20 DE JULHO DE 2026

Publicada em 23 de julho de 2026

O que diz a normativa

Esta resolução adia por 180 dias a entrada em vigor do novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista, que agora passa a valer em 23 de janeiro de 2027. A prorrogação foi feita para permitir a análise das contribuições recebidas em consulta pública. A resolução também revoga um artigo específico do código anterior. Todos os nutricionistas e conselhos regionais são afetados, pois as regras atuais continuam valendo até a nova data.

Impacto para o município

Para gestores públicos de saúde, o impacto é que o novo código de ética só será aplicado a partir de janeiro de 2027, mantendo-se as regras atuais até lá. Não há mudanças imediatas nas práticas de fiscalização ou conduta profissional.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
858
Órgão emissor
CFN
Publicação
23 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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