Diário Oficial da UniãoRevisão de óbitos e qualidade da assistência

Comissões de Revisão de Óbito em hospitais e UPAs

Publicada em 31 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

Torna obrigatória a criação e a manutenção dessas comissões em hospitais e UPAs públicos, privados e filantrópicos de todo o país.

Impacto para o município

As comissões devem ter ao menos cinco integrantes, maioria médica, coordenação médica e mandato de dois anos. Devem analisar óbitos ocorridos na unidade ou até 24 horas após a admissão, identificar falhas assistenciais e melhorar registros e processos, sem uso punitivo dos documentos produzidos.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
2.469
Órgão emissor
CFM
Publicação
31 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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