O que diz a normativa
Amplia as regras para sociedades de especialidade, associações, colégios, federações e outras entidades médicas reconhecidas, incluindo a produção ou divulgação de conteúdo técnico que influencie a prática médica.
Impacto para o município
Passa a considerar os vínculos mantidos nos 12 meses anteriores à atuação técnica ou manifestação institucional, revoga uma previsão anterior e entra em vigor 90 dias após a publicação.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 2.463
- Órgão emissor
- CFM
- Publicação
- 29 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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