O que diz a normativa
Esta resolução altera uma regra anterior sobre parcelamento de valores devidos ao FUNDOSE/FUNCEF. Ela esclarece que, quando um servidor entra com parcelamento para pagar prêmios e contraprestações atrasados, os juros e a multa devida não podem ser maiores que o próprio valor principal atualizado. Ou seja, o total de encargos (multa + juros) fica limitado ao valor original da dívida.
Impacto para o município
Impacta diretamente os servidores que estão ou vão entrar com plano de parcelamento de dívidas com o FUNDOSE/FUNCEF, garantindo que os acréscimos cobrados não ultrapassem o valor da dívida principal. Isso pode facilitar o acordo e evitar cobranças excessivas.
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