Diário Oficial da UniãoCredenciamento para pesquisa e desenvolvimento

Credenciamento do PECEGE para P&D em TI

Publicada em 27 de julho de 2026

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O que diz a normativa

A norma habilita o PECEGE a executar atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação em parceria com empresas que usam incentivos da Lei de Informática. Define que essas atividades devem ser feitas principalmente pela própria instituição, com repasse a terceiros só em atividades complementares ou quando houver justificativa. O credenciamento vale por 3 anos.

Impacto para o município

Afeta o PECEGE e empresas beneficiadas pela Lei de Informática que firmarem convênios com a instituição. Na prática, amplia quem pode executar projetos de pesquisa e desenvolvimento nessa política, com exigência de manter requisitos do credenciamento durante toda a vigência.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
45
Órgão emissor
CATI
Publicação
27 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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