Diário Oficial da UniãoPermissão de lavra garimpeira e controle de garimpeiros

Resolução ANM nº 244, de 29 de julho de 2026

Publicada em 30 de julho de 2026

O que diz a normativa

A norma atualiza as regras para cooperativas, titulares de direitos minerários e pessoas físicas ou firmas individuais que atuam na lavra garimpeira.

Impacto para o município

Cooperativas e titulares com contratos de parceria devem informar anualmente à ANM, até 15 de março, os garimpeiros vinculados. A norma limita as áreas a 50 hectares para pessoa física ou firma individual e a mil hectares por título para cooperativas, exige comprovação de atividade para renovar permissões e concede 150 dias para adequar pedidos pendentes que excedam os limites.

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Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
244
Órgão emissor
ANM
Publicação
30 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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