O que diz a normativa
A norma atualiza as regras para cooperativas, titulares de direitos minerários e pessoas físicas ou firmas individuais que atuam na lavra garimpeira.
Impacto para o município
Cooperativas e titulares com contratos de parceria devem informar anualmente à ANM, até 15 de março, os garimpeiros vinculados. A norma limita as áreas a 50 hectares para pessoa física ou firma individual e a mil hectares por título para cooperativas, exige comprovação de atividade para renovar permissões e concede 150 dias para adequar pedidos pendentes que excedam os limites.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 244
- Órgão emissor
- ANM
- Publicação
- 30 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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