Diário Oficial da UniãoDiversificação industrial na Zona Franca de Manaus

Portaria SUFRAMA nº 2.669, de 5 de agosto de 2026

Publicada em 05 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

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Impacto para o município

A empresa terá redução de 88% do Imposto de Importação sobre insumos estrangeiros, dentro dos limites anuais estabelecidos. Para manter os benefícios, deverá cumprir o processo produtivo definido, aplicar 1,5% do faturamento ajustado em pesquisa, desenvolvimento e inovação, atender às regras ambientais e manter seu cadastro atualizado na SUFRAMA.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
2.669
Órgão emissor
SUFRAMA
Publicação
05 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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