O que diz a normativa
A portaria define a garantia física de energia de duas usinas solares fotovoltaicas, medida nos pontos de medição de cada empreendimento. Fixa 24,2 MW médios para Solar Irecê e 19,8 MW médios para Solar Irecê 3. Na comercialização, devem ser descontadas as perdas elétricas até o centro de gravidade do submercado. Os valores podem ser revisados conforme a legislação vigente.
Impacto para o município
As usinas passam a ter referências oficiais de garantia física para comercialização de energia, com vigência imediata.
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