O que diz a normativa
Habilita a empresa Intral S.A. a receber crédito financeiro pela fabricação de estações digitais de recarga, desde que os modelos sejam cadastrados e cumpram as regras de produção.
Impacto para o município
O benefício vale até 31 de dezembro de 2029 e exige investimento anual mínimo de 4% do faturamento desses produtos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país. A habilitação pode ser suspensa ou cancelada se as condições não forem cumpridas.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 10.355
- Órgão emissor
- SETAD/MCTI
- Publicação
- 08 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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