O que diz a normativa
Esta portaria altera regras sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) para servidores do Ministério Público da União. As principais mudanças são: obrigar que as atividades de segurança sejam realizadas por servidores aprovados em teste de aptidão física; estabelecer que ações de treinamento feitas às custas do servidor precisam ser validadas por órgãos específicos; e reforçar que a continuidade do pagamento da GAS depende de participação em testes periódicos e exames de saúde.
Impacto para o município
A norma afeta diretamente os servidores do MPU que recebem ou pretendem receber a GAS, exigindo cumprimento de novos requisitos físicos, de treinamento e de saúde para manter a gratificação.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 64
- Órgão emissor
- PGR/MPU
- Publicação
- 26 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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