O que diz a normativa
A portaria transfere ao Procurador-Geral do Trabalho a tarefa de receber e analisar comunicações ligadas a um procedimento preparatório específico que tramita na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região. Se considerar necessário, ele também passa a encaminhar esse material ao presidente do Tribunal de Contas da União. A medida afeta a atuação interna do Ministério Público do Trabalho e começou a valer na data da publicação, em 20 de julho de 2026.
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