Diário Oficial da UniãoNegociação de créditos inscritos em dívida ativa do FGTS e

PORTARIA PGFN/MF/Nº 2.093, de 14 DE julho de 2026

Publicada em 15 de julho de 2026

O que diz a normativa

A portaria dispõe sobre a negociação de créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais. Ela permite parcelamento em até 144 meses e transação com redução de até 70% do valor total.

Impacto para o município

Gestores públicos de saúde que possuam débitos de FGTS e Contribuições Sociais podem negociar esses créditos em até 144 meses e obter redução de até 70% do valor total.

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