Diário Oficial da UniãoPesquisas arqueológicas autorizadas pelo Iphan

Portaria nº 73, de 30 de julho de 2026

Publicada em 30 de julho de 2026

O que diz a normativa

Concede permissões, autorizações e renovações para arqueólogos coordenarem os projetos e programas de pesquisa arqueológica listados nos anexos, incluindo projeto com validade de cinco meses em Minas Gerais.

Impacto para o município

Os arqueólogos devem entregar relatórios parciais e finais nos prazos definidos, e as superintendências estaduais do Iphan ficam responsáveis pela aprovação, fiscalização e acompanhamento das atividades. Essas autorizações não substituem a licença ambiental.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
73
Publicação
30 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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