Diário Oficial da UniãoConformidade e eficiência energética de condicionadores de

Portaria nº 550, de 10 de setembro de 2026

Publicada em 10 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

Aprova requisitos de avaliação da conformidade e de uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia para aparelhos monobloco, de janela, de parede e split com capacidade de até 60.000 BTU/h.

Impacto para o município

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem garantir produtos seguros, manter as marcações obrigatórias e exibir claramente a etiqueta em lojas, sites, catálogos e publicidade. Aparelhos portáteis, multi-split, com dutos, veiculares ou com condensadora movida a energia solar não estão incluídos.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
550
Publicação
10 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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