Diário Oficial da UniãoDistribuição de recursos do Fundo de Desenvolvimento dos

Portaria nº 469/2026

Publicada em 22 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma define como serão distribuídos, em 2027, os recursos do Fundo de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Educação Física.

Impacto para o município

Os CREFs deverão usar no mínimo 50% dos recursos em fiscalização, até 30% em desenvolvimento institucional e infraestrutura, e no mínimo 20% em projetos coletivos definidos pelo CONFEF. A solicitação para fiscalização e projetos coletivos é obrigatória e esses valores não podem ser usados para outras finalidades.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
469
Publicação
22 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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