Diário Oficial da UniãoHabilitação de veterinário em Minas Gerais

Portaria Nº 35, de 17 de julho de 2026

Publicada em 27 de julho de 2026

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O que diz a normativa

{"titulo":"Portaria Nº 35, de 17 de julho de 2026","tema":"Habilitação de veterinário em Minas Gerais","o_que_e":"A norma habilita um médico veterinário em Minas Gerais para atuar no programa de controle e erradicação de brucelose e tuberculose animal. Na prática, esse profissional passa a poder fazer testes de diagnóstico dessas doenças e participar da certificação de propriedades com rebanhos bovinos e bubalinos livres dessas infecções.

Impacto para o município

Permite ampliar a execução oficial de exames e da certificação sanitária no estado, com atuação formal de um veterinário habilitado no programa.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
35
Publicação
27 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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