Diário Oficial da UniãoConcessão e distribuição da GTATA

Gratificação temporária para atividades técnicas e administrativas na Funasa

Publicada em 26 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

A portaria define os critérios para conceder, manter ou retirar a gratificação de servidores da Funasa que atuam diretamente em atividades técnicas, administrativas ou de apoio.

Impacto para o município

A concessão fica sob responsabilidade do Departamento de Administração e pode alcançar até 85% das gratificações disponíveis, em duas etapas de até 50% e 35%. A primeira etapa deve ocorrer em até 60 dias da primeira concessão, com prioridade para servidores sem cargo ou função comissionada.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
3.039
Publicação
26 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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