Diário Oficial da UniãoAdvertências a entidades de radiodifusão

Portaria nº 22.729, de 17 de julho de 2026

Publicada em 21 de julho de 2026

O que diz a normativa

O texto aplica advertência administrativa a seis entidades de radiodifusão, incluindo rádios comunitárias e uma emissora FM, em municípios de Mato Grosso, Ceará, Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Sul. Na prática, o Ministério das Comunicações registra a penalidade pelas irregularidades apuradas e encerra cada processo depois da advertência. A medida vale desde a publicação e não cria repasses, valores ou prazos novos.

Impacto para o município

Afeta diretamente apenas as entidades citadas nos processos, com advertência formal e arquivamento dos casos.

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