Diário Oficial da UniãoRadiodifusão Comunitária - Sanções Administrativas

Portaria nº 22.464, de 17 de julho de 2026 (e correlatas)

Publicada em 22 de julho de 2026

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O que diz a normativa

O Ministério das Comunicações revisou sanções aplicadas a rádios comunitárias em diferentes municípios do país. Em alguns casos, multas foram convertidas em advertências ou canceladas; em outros, os valores foram ajustados, como uma multa reduzida para R$ 534,32. Houve também o arquivamento de processo sem punição para uma rádio em São Paulo, após revisão do caso. Outra associação, em Tabatinga (SP), recebeu multa de R$ 2.239,75 por infração nas regras do serviço.

Impacto para o município

Afeta diretamente as associações comunitárias detentoras de outorga de radiodifusão comunitária que estavam sob processo administrativo por irregularidades. Não há impacto direto sobre gestores do SUS ou serviços de saúde.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
22.464
Publicação
22 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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