O que diz a normativa
Esta portaria prorroga o prazo para que o município de Feliz, no Rio Grande do Sul, execute ações de recuperação decorrentes de desastres. O novo prazo vai até 1º de março de 2027, ampliando o tempo anteriormente estabelecido pela Portaria nº 2.316, de julho de 2026.
Impacto para o município
O município de Feliz/RS é diretamente afetado, pois passa a ter mais tempo para concluir as ações de recuperação vinculadas à Defesa Civil federal. As demais regras da portaria original seguem valendo sem alteração.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ver documento oficialAssinantes receberam esta normativa no dia da publicação
Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.
Testar 7 dias grátisNormativas relacionadas
- Portaria SPA/MAPA Nº 318, de 20 de julho de 202622 de julho de 2026
- Portaria MCOM nº 23.522, de 17 de julho de 202622 de julho de 2026
- Portaria nº 2.363, de 21 de julho de 202622 de julho de 2026
- PORTARIA MCOM Nº 23.418, DE 13 DE JULHO DE 202622 de julho de 2026
- Portaria Conjunta nº 168, de 22 de julho de 202622 de julho de 2026