Diário Oficial da UniãoDefesa Civil e Recuperação de Municípios

Portaria nº 2.361, de 20 de julho de 2026

Publicada em 22 de julho de 2026

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O que diz a normativa

Esta portaria prorroga o prazo para que o município de Feliz, no Rio Grande do Sul, execute ações de recuperação decorrentes de desastres. O novo prazo vai até 1º de março de 2027, ampliando o tempo anteriormente estabelecido pela Portaria nº 2.316, de julho de 2026.

Impacto para o município

O município de Feliz/RS é diretamente afetado, pois passa a ter mais tempo para concluir as ações de recuperação vinculadas à Defesa Civil federal. As demais regras da portaria original seguem valendo sem alteração.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
2.361
Publicação
22 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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