O que diz a normativa
Esta portaria prorroga o prazo para que o município de Feliz, no Rio Grande do Sul, execute ações de recuperação decorrentes de desastres. O novo prazo vai até 1º de março de 2027, ampliando o tempo anteriormente estabelecido pela Portaria nº 2.316, de julho de 2026.
Impacto para o município
O município de Feliz/RS é diretamente afetado, pois passa a ter mais tempo para concluir as ações de recuperação vinculadas à Defesa Civil federal. As demais regras da portaria original seguem valendo sem alteração.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 2.361
- Publicação
- 22 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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