Diário Oficial da UniãoDefesa Civil e Recuperação de Municípios

Portaria nº 2.361, de 20 de julho de 2026

Publicada em 22 de julho de 2026

O que diz a normativa

Esta portaria prorroga o prazo para que o município de Feliz, no Rio Grande do Sul, execute ações de recuperação decorrentes de desastres. O novo prazo vai até 1º de março de 2027, ampliando o tempo anteriormente estabelecido pela Portaria nº 2.316, de julho de 2026.

Impacto para o município

O município de Feliz/RS é diretamente afetado, pois passa a ter mais tempo para concluir as ações de recuperação vinculadas à Defesa Civil federal. As demais regras da portaria original seguem valendo sem alteração.

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