Diário Oficial da UniãoProteção e Defesa Civil

Portaria nº 2.337, de 16 de julho de 2026

Publicada em 20 de julho de 2026

O que diz a normativa

A portaria prorroga o prazo para que o município de Espera Feliz, em Minas Gerais, execute as ações de Proteção e Defesa Civil financiadas com recursos federais. O novo prazo vai até 23 de setembro de 2026. A mudança ajusta apenas essa data limite, mantendo todas as demais condições da portaria original de março de 2024, que havia autorizado o repasse de recursos ao município.

Impacto para o município

Afeta diretamente o município de Espera Feliz/MG, que ganha mais tempo para concluir as ações previstas com os recursos federais já autorizados.

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