Diário Oficial da UniãoSanidade Animal

Habilitação de profissional para diagnóstico de Mormo

Publicada em 17 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A portaria habilita uma médica veterinária específica para realizar a coleta e o envio de amostras destinadas ao diagnóstico da doença do Mormo em equídeos. Essa medida integra o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos e segue as diretrizes federais de prevenção e controle da enfermidade.

Impacto para o município

A norma afeta diretamente a profissional habilitada e os serviços de sanidade animal em Pernambuco, garantindo que a coleta de amostras para diagnóstico do Mormo seja realizada por um profissional autorizado e em conformidade com as exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
162
Publicação
17 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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