O que diz a normativa
A portaria concede autorização aos coordenadores de projetos de pesquisa arqueológica listados nos anexos, permitindo a execução das atividades sob as normas do IPHAN. As autorizações não substituem licença ambiental e dependem de aprovação das superintendências estaduais, que também fiscalizam a coleta e guarda de materiais. Os coordenadores devem entregar relatórios parciais e finais dentro dos prazos dos projetos, que variam de 12 a 15 meses.
Impacto para o município
Os arqueólogos coordenadores e as superintendências estaduais precisam cumprir os prazos e relatórios, garantindo fiscalização e preservação dos sítios. Projetos recebem autorização sem necessidade de licença ambiental, mas com monitoramento contínuo.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 101
- Publicação
- 15 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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