Diário Oficial da UniãoAutorizações para pesquisas arqueológicas

Portaria nº 100, de 13 de outubro de 2026

Publicada em 13 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma autoriza e renova projetos de pesquisa arqueológica vinculados a empreendimentos em diferentes estados, como obras ferroviárias, energia e empreendimentos imobiliários.

Impacto para o município

Os arqueólogos responsáveis podem executar os estudos autorizados, com validade indicada nos anexos, incluindo casos de 12 meses. A execução será acompanhada pelas Superintendências Estaduais do Iphan e depende da entrega de relatórios parciais e finais.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
100
Publicação
13 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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