Diário Oficial da UniãoPunição administrativa a empresa do setor de segurança

Cancelamento punitivo de empresa de segurança privada

Publicada em 23 de julho de 2026

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O que diz a normativa

A Portaria aplica a pena de cancelamento punitivo a uma empresa de segurança privada (GTP - Treze Listas) por ter cometido uma infração prevista em regulamento anterior da Polícia Federal. A empresa é sediada em São Paulo.

Impacto para o município

A empresa perde sua autorização para operar no setor de segurança privada. Ela tem 10 dias para recorrer da decisão a partir do momento em que toma conhecimento do processo.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
1.261
Publicação
23 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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