O que diz a normativa
Define o fluxo interno para identificar e cadastrar no sistema do TCU processos do Ministério do Turismo sem movimentação relevante por mais de cinco anos.
Impacto para o município
Aplica-se às unidades responsáveis por convênios e instrumentos semelhantes, exceto contratos de repasse. Não permite o cadastro de casos com prestação de contas após 31 de dezembro de 2024, valores acima do limite definido, fiscalização relacionada, solução consensual ou contas já enviadas ao controle interno.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 32
- Órgão emissor
- MTUR
- Publicação
- 31 de agosto de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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