Diário Oficial da UniãoTrabalho em domingos e feriados no setor do comércio

Portaria MTE nº 1.316, de 21 de julho de 2026

Publicada em 21 de julho de 2026

O que diz a normativa

A portaria atualiza as regras sobre o trabalho aos domingos e feriados para trabalhadores do comércio. Para a maioria das atividades comerciais, o trabalho em feriados passa a depender de convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Impacto para o município

Afeta empregadores e trabalhadores do setor do comércio em todo o Brasil. As atividades fora da lista específica precisarão de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados, enquanto as 15 categorias listadas já estão automaticamente autorizadas a funcionar nessas datas.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ver documento oficial

Assinantes receberam esta normativa no dia da publicação

Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.

Testar 7 dias grátis

Normativas relacionadas