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Suspensão dos efeitos financeiros do 35º ciclo de avaliação

Publicada em 18 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma suspende os efeitos financeiros das avaliações individuais do 35º ciclo devido a mudanças no sistema AvaliaGOV e à necessidade de atualizar e divulgar as novas regras no INSS.

Impacto para o município

As avaliações continuam obrigatórias e devem ser feitas no AvaliaGOV. Para o pagamento da GDASS a partir de 1º de dezembro de 2026, serão usados os resultados individuais do 33º ciclo.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
1.489
Órgão emissor
MPS
Publicação
18 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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