Diário Oficial da UniãoAtendimento com Libras na Perícia Médica Federal

Portaria MPS nº 1.357/2026

Publicada em 21 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma regulamenta a participação de intérprete ou tradutor de Libras nos atendimentos da Perícia Médica Federal quando isso for necessário para a comunicação da pessoa com deficiência.

Impacto para o município

Gestores e equipes da Perícia Médica Federal devem permitir a presença do intérprete de forma presencial ou remota, garantindo identificação, boa comunicação, privacidade e sigilo. A recusa sem justificativa pode gerar apuração administrativa.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
1.357
Órgão emissor
MPS
Publicação
21 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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