O que diz a normativa
A portaria cria regras para mudar servidores e empregados públicos entre unidades internas do MIDR, incluindo pedidos feitos pela unidade que quer receber, pela unidade atual ou pelo próprio agente público.
Impacto para o município
A movimentação passa por análise da área de gestão de pessoas, e o agente só muda de unidade após formalização. A unidade atual pode pedir permanência por até 20 dias, e pedidos do próprio agente em geral só podem ocorrer após 1 ano, com exceções como cargo comissionado, gratificação, PGD ou situação de violência no trabalho.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 3.449
- Órgão emissor
- MIDR
- Publicação
- 08 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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