Diário Oficial da UniãoGestão de pessoas no Ministério da Integração e do

Política de Movimentação Interna de Pessoal do MIDR

Publicada em 08 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A portaria cria regras para mudar servidores e empregados públicos entre unidades internas do MIDR, incluindo pedidos feitos pela unidade que quer receber, pela unidade atual ou pelo próprio agente público.

Impacto para o município

A movimentação passa por análise da área de gestão de pessoas, e o agente só muda de unidade após formalização. A unidade atual pode pedir permanência por até 20 dias, e pedidos do próprio agente em geral só podem ocorrer após 1 ano, com exceções como cargo comissionado, gratificação, PGD ou situação de violência no trabalho.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
3.449
Órgão emissor
MIDR
Publicação
08 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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