Diário Oficial da UniãoRegras de fabricação de alimentos fritos, secos ou

Produção de alimentos na Zona Franca de Manaus

Publicada em 03 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

Define que a fritura, secagem ou desidratação e a adição de sal e aroma devem ocorrer na Zona Franca de Manaus.

Impacto para o município

Afeta fabricantes desses alimentos, permite terceirizar parte da produção, mas exige que ao menos uma etapa não seja terceirizada. A regra anterior é substituída e a nova passa a valer na data da publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
193
Órgão emissor
MDIC/MCTI
Publicação
03 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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