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Remuneração e regras dos programas Peac-FGI

Publicada em 02 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A portaria define a remuneração do administrador do Fundo Garantidor para Investimentos e dos agentes financeiros, além dos limites de alavancagem e critérios de juros dos programas.

Impacto para o município

As regras alcançam agentes financeiros e beneficiários classificados por porte, incluindo microempreendedores, empresas, cooperativas, produtores rurais, transportadores, taxistas e motoristas, com faixas de receita de até R$ 360 mil e de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
260
Órgão emissor
GM/MDIC
Publicação
02 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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