Diário Oficial da UniãoSegurança do tráfego aquaviário durante a Romaria Fluvial do

Restrição temporária de navegação na Baía do Guajará

Publicada em 08 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma interrompe temporariamente o tráfego e as manobras de embarcações não participantes da Romaria Fluvial do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, em trecho da Baía do Guajará, no dia 10 de outubro de 2026, das 6h às 12h30.

Impacto para o município

A restrição afeta armadores, agentes marítimos, empresas de navegação, praticagens, terminais e instalações portuárias, que devem programar suas operações fora desse horário. Embarcações autorizadas, de segurança, saúde, defesa civil, fiscalização, busca e salvamento ficam liberadas.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
73
Órgão emissor
CPAOR
Publicação
08 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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