Diário Oficial da UniãoSalário-maternidade

Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49/2026

Publicada em 12 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma estabelece que o INSS deve concluir a análise do salário-maternidade pago pela Previdência Social em até 30 dias. Se esse prazo não for cumprido, o benefício será liberado automaticamente e de forma provisória, até que a análise final seja feita.

Impacto para o município

A medida afeta pessoas que solicitam salário-maternidade ao INSS. O pagamento provisório terá efeitos financeiros, poderá ser ajustado ou convertido em definitivo após a análise, e os valores recebidos não precisarão ser devolvidos, salvo em caso de comprovação de má-fé.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
49
Órgão emissor
MPS/INSS
Publicação
12 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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